Procurador
manifestou-se em processo movido por sete sindicatos após mudança na carga
horária ocorrida em julho
Se depender
do MP-MS (Ministério de Mato Grosso do Sul), o expediente vai continuar em 8
horas diárias para um grupo de 16 mil servidores estaduais que faziam jornada
de 6 horas até o dia primeiro de julho deste ano, quando começou a valer
decreto mudando a regra. Em parecer anexado a processo movido por sete
sindicatos contra a medida, o procurador-chefe adjunto do MP, Humberto de Matos
Brites, manifesta-se a favor da manutenção do decreto, editado em março deste
ano.
A medida
entrou em vigor no mês passado e chegou a ser derrubada, por liminar concedida
aos sindicatos pelo desembargador Ruy Celso Florence. A decisão provisória caiu
antes de ser cumprida, três dias depois.
A partir
disso, segundo as regras processuais, as partes se manifestaram, para que haja
o julgamento definitivo do mandado de segurança. Depois, vêm o julgamento do
mérito em si, ou seja, a validade ou não do decreto. Para o procurador, a ação
deve ser extinta.
“A segurança
deve ser denegada tendo em conta, reitere-se, a inexistência de direito líquido
e certo dos indivíduos refletidos pelos impetrantes de manutenção à respectiva
carga horária funcional com caráter reduzido', afirma o texto do MP-MS. A argumentação
defendida na peça é que não há “injuricidade' na decisão do governo, que apenas
cumpriu previsão do Estatuto do Servidor, de 1990. Segundo o procurador, o
decreto estadual de n.º 15.192/2019, implica em “mera retomada de condições
funcionais definidas pregressamente via princípio democrático (Leis Estaduais
de número 1.102/90 e 2.065/1999)'.
As
alterações, apontam cálculos da administração estadual, equivalem a
suplementação de de 32 mil horas de trabalho funcional. Se o expediente de 6h
fosse mantido, seriam necessários em torno de 4 mil novos servidores, calcula o
governo.
Argumento
acatado - O texto cita, e apoia, informações levadas pela Procuradoria Geral do
Estado ao processo. “A maioria dos servidores estaduais implicados, cerca de
67,5% da categoria, já estaria a cumprir jornada normal de trabalho, por
pertencerem a expressivas carreiras públicas, áreas de segurança, educação e
saúde', escreve o membro do MP-MS.
“Dos 16.059
servidores que remanesceriam em labor com carga horária reduzida (06h/Dia),
cerca de 2.000 não sofreriam mudança na rotina de trabalho pela superveniência
da novel normativa, visto que, ligados a carreiras com falta de efetivo, já
viriam cumprindo jornada em escala de serviço', completa.
Outro dado
citado, conforme o posicionamento apresentado pelo governo, é que em tempos de
contingenciamento financeiro e preocupações governamentais “deveras
justificadas' pelo atingimento estadual do limite prudencial de gastos com
pessoal, a medida de alteração horária “dá mostras de seu valor social'. As
alterações, apontam cálculos da administração estadual, equivalem a
suplementação de de 32 mil horas de trabalho funcional. Se o expediente de 6h
fosse mantido, seriam necessários em torno de 4 mil novos servidores, calcula o
governo.
Sobre a
reclamação dos servidores de que a carga horária foi ampliada mas não houve
ampliação do salário, tampouco concessão do auxílio-alimentação, a manifestação
do MP acata o argumento do Estado de que não prova no sentido de que direito
adquirido a esse benefício. Ainda assim, o procurador defende que o benefício
possa ser adotado e considera que é razoável que o seja.
E agora ? –
Faltava o parecer do MP-MS para o desembargador decidir se o mandado de
segurança vai ser concedido e se o mérito da ação será julgado ou se o processo
será extinto, como defendem o procurador e a Procuradoria Geral do Estado.
Há, ainda,
um segundo processo sobre o expediente dos servidores em tramitação. É um
recurso movido pela PGE, para suspender o mandado de segurança, que foi
concedido pelo presidente do TJ , Paschoal Carmelo Leandro. Neste caso, o
julgamento definitivo está previsto para 21 de agosto.
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