Fato aconteceu em 2011
Um
hipermercado, que não teve o nome divulgado, foi condenado a indenizar uma
cliente em R$ 10 mil após ela cair no chão sujo de iogurte do estabelecimento.
De acordo
com as informações, em 2011 a mulher fazia compras no estabelecimento e caiu
após escorregar no chão que estava sujo de iogurte. Segundo ela não havia
sinalização e a queda lhe causou grande dor física além de constrangimento, já
que outras pessoas viram a situação.
Ela afirmou
ainda, que ficou vários minutos dentro do hipermercado machucada e sem ajuda de
nenhum funcionário.
Em primeira
decisão, a Justiça estipulou o pagamento de R$ 5 mil em danos morais à mulher,
que apelou da decisão com objetivo de aumentar a indenização.
A decisão de
primeiro grau estipulou que a autora deveria ser indenizada com o valor de R$
5.000,00. Insatisfeita com o valor do dano moral, a mulher ingressou com a
apelação com o objetivo de majorar a indenização.
Baseado no
artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), onde diz que fornecedor de
serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços,
bem como informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, o
juiz substituto em segundo grau e relator do processo, Luiz Antônio Cavassa,
entendeu que a mulher sofreu uma humilhante, dolorosa e violenta queda ao pisar
sobre o iogurte derramado chocando fortemente seu joelho direito com o duro
chão.
Dessa forma,
ressaltou que diante dos transtornos causados à cliente, a indenização deveria
ser majorada para R$ 10 mil por dano moral.
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