BRASÍLIA -
Por 3 a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
terça-feira (27) derrubar uma decisão do ex-juiz federal Sergio Moro que, em
março de 2018, condenou o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras
Aldemir Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e
lavagem de dinheiro. É a primeira vez que o Supremo anula uma condenação de
Moro.
Nesta
terça-feira, a maioria dos ministros acolheu a argumentação da defesa, que
criticou o fato de Bendine ter sido obrigado por Moro a entregar seus memoriais
(uma peça de defesa) ao mesmo tempo que delatores da Odebrecht apresentaram
acusações contra a sua pessoa.
Para a
defesa de Bendine, isso representava um cerceamento de defesa por impedir que o
ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil rebatesse na etapa final do
processo as acusações feitas por delatores na entrega do seu memorial.
O julgamento
desta terça-feira abre brecha para que outros condenados no âmbito da Lava Jato
acionem o STF para rever suas condenações com base no mesmo argumento.
"O
direito de a defesa falar por último decorre do direito normativo. Réus
delatores não podem se manifestar por último em razão da carga acusatória que
permeia suas acusações. Fere garantias de defesa instrumentos que impeçam
acusado de dar a palavra por último", disse o ministro Ricardo
Lewandowski.
Um dos
principais críticos dos métodos de investigação da Operação Lava Jato, o
ministro Gilmar Mendes voltou a atacar a atuação de Moro durante a sessão.
"A
República de Curitiba nada tem de republicana, era uma ditadura completa.
Assumiram papel de imperadores absolutos", disse Gilmar.
"A
abertura de alegações finais do colaborador deve ocorrer em momento anterior
aos delatados. A abertura para alegações finais deve se dar de modo sucessivo
ao meu ver. Reconheço que é tema difícil porque a questão se coloca a partir
dessa via-crúcis nova, por conta do uso do instituto da colaboração premiada e
desse aprendizado institucional que estamos a desenvolver. Uma instituição
feita de afogadilho, cheia de defeitos, genérica, permitiu preenchimento de
lacunas com muita ousadia", completou Gilmar.
O julgamento
marcou a primeira vez que Cármen Lúcia divergiu do relator da Lava Jato,
ministro Edson Fachin, considerando os principais casos analisados pela atual
composição da Segunda Turma que foram mapeados pelo Estadão/Broadcast.
"Nesse
caso, temos uma grande novidade no direito. O processo chegou onde chegou por
causa do colaborador. Não vejo que estejam na mesmíssima condição", disse
Cármen Lúcia, ao concordar com Gilmar e Lewandowski.
A discussão
do caso impôs uma derrota da Fachin, que se posicionou contra o recurso da
defesa.
"O
legítimo manejo de meio atinente de ampla defesa não apresenta distinção entre
colaboradores e não colaboradores. Em outras palavras, a adoção de estratégia
defensiva não causa ordem de manifestação de cada acusado. O acusado ao adotar
colaboração não passa a ser parte acusatória ou assistente de acusação",
afirmou o relator da Lava Jato.
O decano do
STF, ministro Celso de Mello, não compareceu à sessão desta terça-feira por
estar se recuperando de uma pneumonia.
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