Com
a mudança, cidadão terá um horário alternativo de atendimento no Paço Municipal
e outras repartições administrativas, das 11 às 13 horas. Medida não afetará
serviços essenciais.
A partir de 1° de outubro, a
Prefeitura de Nova Andradina vai adotar a jornada de horas de trabalho em turno
único, com expediente das 07 horas às 13 horas. Serviços essenciais,
como saúde, coleta de lixo e limpeza pública, deverão fixar horários de atendimento
emergencial, de maneira a não prejudicar os serviços prestados à população.
O decreto que instaura o novo
horário de atendimento à população foi publicado na segunda-feira (30) no
Diário Oficial e vai vigorar por período indeterminado. A mudança contempla
departamentos localizados no Paço Municipal, além de secretarias e outros
setores ligados à Administração Pública.
Este horário já é padrão nas
maiores prefeituras do Estado de MS. O objetivo é oferecer um horário alternativo
de atendimento à população, das 11 às 13h, e ao mesmo tempo, proporcionar
economia proveniente de custos operacionais, como energia, água, telefone,
combustíveis materiais de higiene e limpeza.
De acordo com o chefe do
poder executivo municipal, a decisão considerou medidas de contenção de
despesas com a finalidade de garantir o equilíbrio das contas públicas já que
houve uma queda na arrecadação municipal nos últimos meses. A redução de
gastos, nessa reta final do ano, é também uma forma de respeitar a lei de
responsabilidade fiscal.
“A redução implicará em diminuição de gastos,
propiciando a aplicação dos recursos decorrentes da economia na manutenção de
serviços essenciais de saúde, educação, assistência social e quitação de
débitos”, frisa o prefeito Gilberto Garcia.
"Enfrentamos queda
substancial de arrecadação em função da atual conjuntura econômica e, por isso,
precisamos compatibilizar a realização de despesas com os valores das receitas
arrecadadas”, complementa o secretário municipal de Finanças, Emerson Nantes.
No período de vigência deste decreto,
estão suspensas as horas extras de trabalho para todos os cargos. Caso haja
necessidade ou justificativa, as horas extras serão computadas e,
preferencialmente, compensadas por tempo equivalente de folga do servidor.
Outras ações devem ser
adotadas de acordo com a necessidade orçamentária, inclusive a supressão ou
rescisão de contratos de prestação de serviços e aquisição de bens de consumo
que não serão consumidos ou prestados neste exercício de 2019.
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