quinta-feira, 7 de novembro de 2019

ATAQUES PESSOAIS EM REDES SOCIAIS SIGNIFICA FRUSTRAÇÃO E CANALHICE



Usar às redes sociais para atacar a vida pessoal de alguém, demonstra covardia, recalque, frustração, inveja e desespero, principalmente em se tratando de um ente público (político). Demonstra que por terem argumentos para atingir na vida pública do (a) cidadão (ã), passam a ofender, agredir de maneira medíocre, descabida, imoral, despudorada e sem qualquer respeito a privacidade da pessoa, chegando ao ponto de atacar a família, na tentativa de desestabilizar e na vã tentativa de denegrir de maneira inescrupulosa, criminosa e babaca.

Elementos como estes são verdadeiros vermes, convivendo no meio de uma comunidade harmoniosa, que contribui, participa querendo o progresso e desenvolvimento do município no qual reside, cobrando logicamente, mas colaborando de forma efetiva, em todos os sentidos com a administração pública, para o bem comum. Estes (as) são pessoas dignas, corretas, ativas que geram renda, através do pagamento de seus impostos, a fim de que ações sejam desenvolvidas para o crescimento municipal, ao contrário destes malfadados (as) sanguessugas que em nada contribuem, verdadeiros carrapatos, inoperantes, incapazes, neófitos da sociedade, pois vivem às custas e na sombra dos outros.

Em Batayporã, elementos com certeza sem qualquer credibilidade, energúmenos, sem conhecimento do que falam, passam a atacar ás pessoas, num completo desrespeito à família (com toda certeza não possuem uma, por isto agem assim, ou porque são restolho, subnitrato do pó de merda), instigados, inconformados e sem argumento para criticar a atual administração municipal, comandada por Takahashi, a qual está desenvolvendo ações que atendem as reivindicações e vão ao encontro das necessidades da população, partem para os ataques pessoais usando de baixaria, covardia. Despudorados (as), apedeutas, incultos (as), que se basearam numa licitação legal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de Contas do MS.

O Pregão Presencial 060/2019, a qual a Prefeitura realizou processo licitatório, para aquisição de Carnes Bovinas para serem utilizadas na Rede Municipal de Educação, o processo licitatório deve ser regido pelos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correspondentes, se assim houver.

Para os (as) incautos (as), desinformados (as), que não conhecem, sabem mas criticam, de forma irresponsável, a licitação atendeu todos os requisitos da Lei. Trata-se de uma Ata de Registro de Preços, que através dessa, será feito a aquisição de aproximadamente 2.100 kg de carnes, visando atender aproximadamente 2.100 alunos da rede municipal de ensino, por 6 meses. Semanalmente são gastos mais ou menos 70 quilos de carne. Como explicado, é uma Ata de Registro de Preço, isso não foi comprado ainda, vai ser pedido semanalmente, conforme necessidade. A prefeitura só irá pagar o que consumir e quando consumir.

Ainda sobre o que concerne a conceituação de licitação, este é o procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para celebração do contrato. A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, existindo igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Em momento algum foi favorecido empresa “A” ou “B”, todas as empresas do município têm acesso aos informes de processos de licitação. Cabe a elas decidirem se vão ou não participar.

Em resumo, para os (as) desencontrados (as), que sem argumentação passam a atacar às pessoas, de forma inconsequente, amoral, irresponsável e descabida, o prefeito tem leis a cumprir e é fiscalizado pelos Tribunais de Contas do Estado e da União, Pelo Promotoria Pública e Pela Câmara Municipal. Portanto, nada é feito às escondidas, sem favorecimento de quem quer que seja.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

NOVA ANDRADINA – ESTE É UM MUNICÍPIO QUE VAI PARA FRENTE

  Isto é trabalho sério, competente e em atendimento aos anseios da população   Denota-se a diferença de uma administração séria, transpar...