Por entender
que na gestação a mulher necessita de suporte físico e emocional e que deve ter
acesso a um parto humanizado, se assim decidir, o deputado Barbosinha
apresentou Projeto de Lei na sessão desta quinta-feira (08/08) que garante a
presença de doulas durante todo o período de trabalho de parto, no momento do
parto e pós-parto.
A
denominação doula é dada a mulher que orienta, acompanha e assiste outra mulher
durante a gestação, parto e nos primeiros cuidados com o bebê.
De acordo
com a lei apresentada, maternidades, casas de parto e estabelecimentos
hospitalares congêneres, da rede pública e privada do Estado de Mato Grosso do
Sul, ficam obrigados a permitir a presença dessas profissionais no momento de a
mulher dar à luz, sempre que solicitadas pela gestante, sem exigência de ônus
e/ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos.
A legislação
ainda especifica que a presença das doulas não se confunde com a presença do
acompanhante instituído pela Lei federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005.
Entre os
objetivos da proposta estão evitar a depressão pós-parto e a violência
obstétrica da mulher no momento mais importante da vida, o nascimento de um
filho. “Esta profissional tem o importante papel de oferecer conforto,
encorajamento, tranquilidade, suporte emocional, físico e informativo durante o
período de intensas transformações que a mãe vivencia e vivenciará”, explica o
deputado autor do Projeto de Lei.
No ano de
2010, por iniciativa das Doulas do Distrito Federal e com o apoio da Rede pela
Humanização do Parto e Nascimento - ReHuNa, foi aberto processo buscando
incluir a doula no Cadastro Brasileiro de Ocupações e em janeiro de 2013, a
ocupação de doula passou a constar sob nº 322135, reconhecida oficialmente pelo
Ministério do Trabalho, com todos os direitos previstos nas leis do trabalho.
O Projeto,
agora, segue para análise das Comissões pertinentes na Casa de Leis.
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